Medidas Preventivas

Linha de Alta Velocidade Porto - Lisboa

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2023, publicada em Diário da República a 26 de dezembro, estabelece as medidas preventivas aplicáveis aos corredores dos troços Porto (Campanhã)/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, relativos à Fase 1 da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto - Lisboa, que já obtiveram Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), respetivamente em 21 de agosto e em 16 de novembro de 2023. Veja o nosso mapa abaixo.

Este conjunto de medidas visa prevenir o risco de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenciamentos ou de autorizações, que contendam com os corredores aprovados e que possam comprometer a construção da rede ferroviária de alta velocidade ou torná-la mais difícil e onerosa.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.

Pedidos de Parecer

Caso pretenda intervir num terreno ou edificação afetado pelas medidas preventivas solicite o Parecer da IP aqui:

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Terceiro Conteudo

Corredor Porto - Soure

Para facilitar a consulta, a IP desenvolveu um mapa interativo com o corredor do Troço Porto – Soure da Linha da Alta Velocidade Porto - Lisboa: 

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